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sábado, 30 de janeiro de 2010

Exame de Ordem - restrição de consulta a doutrina

Dentre as mudanças promovidas pela OAB no exame de ordem recentemente, destaca-se a restrição da consulta à legislação, doutrina e juriprudência, antes praticamente livre. Agora, os candidatos poderão consultar apenas legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho), sem comentários, jurisprudência ou doutrina. O conteúdo da prova da primeira fase, a partir de outubro de 2010, também sofrerá mudanças, uma vez que passará a contar com a disciplina de Direitos Humanos e com disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução9/2004: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.

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