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domingo, 24 de janeiro de 2010

(Post Dicas e Truques do cotidiano) Comunicação de venda de veículo ao Detran

Muita gente imagina que ao vender um veículo automotor estará resguardado de eventuais dissabores se retiver uma cópia do recibo de transferência devidamente datado e assinado. Esse 'documento', no entanto, não passa de um frágil começo de prova escrita. Não raro, anos de depois de vender um veículo, o antigo titular descobre, da pior maneira, que o comprador jamais se deu ao trabalho de realizar a transferência junto aos órgãos de trânsito. E os problemas começam a surgir: o comprador nunca pagou o IPVA, cometeu inúmeras infrações e nunca recolheu aos cofres públicos o que seria devido por cada uma delas e o automotor está apreendido no depósito estadual gerando dívida diária relativa ao depósito. Não bastasse, o nome do vendedor já está inscrito na dívida ativa trazendo, com ela, todos os já conhecidos nefandos consectários. O que fazer para evitar situações como essa? Como se prevenir? É mais simples do que parece. Ao vender um veículo, o vendedor deve se dirigir com o adquirente a um cartório, preencher o recibo, assinar, colher a assinatura do comprador, datar e reconhecer a firma. Em seguida, deve obter uma cópia autêntica do recibo, da CNH e dos documentos pessoais do comprador. Ao depois, procurar por um despachante ou diretamente pela Delegacia de Trânsito e comunicar, formalmente, a alienação. Pronto. Ainda que o comprador do veículo não cumpra com sua obrigação de transferi-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias, a responsabilidade administrativa a partir daquela data recairá sobre ele. É de sabença comezinha que a transferência de propriedade de um bem móvel se perfaz com a tradição, uma vez pago o preço avençado. Com os automóveis isso não é diferente. O que comprova a propriedade de um bem não é a sua titularização junto ao departamento de trânsito. Ao contrário, é presumivelmente (juris tantum) proprietário aquele que está na posse do veículo exercendo todos os poderes inerentes ao domínio. Mas o responsável pelo pagamento dos impostos e das multas é aquele cujo nome consta no documento único de trânsito. Daí a necessidade de se comunicar a venda do veículo ao Detran, prática da qual, todavia, muito pouca gente se vale, menos por desídia e mais por pura desinformação.

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