Muita gente imagina que ao vender um veículo automotor estará resguardado de eventuais dissabores se retiver uma cópia do recibo de transferência devidamente datado e assinado. Esse 'documento', no entanto, não passa de um frágil começo de prova escrita. Não raro, anos de depois de vender um veículo, o antigo titular descobre, da pior maneira, que o comprador jamais se deu ao trabalho de realizar a transferência junto aos órgãos de trânsito. E os problemas começam a surgir: o comprador nunca pagou o IPVA, cometeu inúmeras infrações e nunca recolheu aos cofres públicos o que seria devido por cada uma delas e o automotor está apreendido no depósito estadual gerando dívida diária relativa ao depósito. Não bastasse, o nome do vendedor já está inscrito na dívida ativa trazendo, com ela, todos os já conhecidos nefandos consectários. O que fazer para evitar situações como essa? Como se prevenir? É mais simples do que parece. Ao vender um veículo, o vendedor deve se dirigir com o adquirente a um cartório, preencher o recibo, assinar, colher a assinatura do comprador, datar e reconhecer a firma. Em seguida, deve obter uma cópia autêntica do recibo, da CNH e dos documentos pessoais do comprador. Ao depois, procurar por um despachante ou diretamente pela Delegacia de Trânsito e comunicar, formalmente, a alienação. Pronto. Ainda que o comprador do veículo não cumpra com sua obrigação de transferi-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias, a responsabilidade administrativa a partir daquela data recairá sobre ele. É de sabença comezinha que a transferência de propriedade de um bem móvel se perfaz com a tradição, uma vez pago o preço avençado. Com os automóveis isso não é diferente. O que comprova a propriedade de um bem não é a sua titularização junto ao departamento de trânsito. Ao contrário, é presumivelmente (juris tantum) proprietário aquele que está na posse do veículo exercendo todos os poderes inerentes ao domínio. Mas o responsável pelo pagamento dos impostos e das multas é aquele cujo nome consta no documento único de trânsito. Daí a necessidade de se comunicar a venda do veículo ao Detran, prática da qual, todavia, muito pouca gente se vale, menos por desídia e mais por pura desinformação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)


0 comentários:
Postar um comentário